sábado, 6 de junho de 2015

TOMOU MULTA? APRENDA A FAZER SUA DEFESA.

Vamos lá pessoal, mas deixando claro, não vá dar uma de esperto e tentar justificar asneira, pois o DSV não é ingênuo, haja com seriedade.



Defesa da Autuação (CDA)



Defesa da Autuação é a oportunidade de apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - (Multa), ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada uma penalidade.
Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou a via amarela do Auto de Infração de Trânsito, o proprietário ou o condutor do veículo, ou ainda um procurador, pode apresentar um requerimento de Defesa da Autuação indicando inconsistências, ou seja, erros na infração, ou comprovar sua isenção à infração registrada.




A Portaria DSV.GAB 97/2013 estabelece os critérios de mérito e de consistência do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que são analisados pelos membros da Comissão de Defesa da Autuação (CDA):
casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor;
erros de autuação ou digitação;
incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes. (principalmente hoje com as faixas exclusivas e você toma multa ao entrar em uma rua, acessando antes essas faixas)
isenções previstas na legislação ou em regulamentos específicos, tais como: Rodízio, Restrição ao trânsito de Caminhões ou Veículos de Fretamento.
Estelionato, Extorsão mediante sequestro, Furto ou Roubo do veículo.
Os requerimentos de defesa da autuação devem ser encaminhados para o Diretor do DSV, que é a autoridade municipal de trânsito, caso a infração tenha sido registrada no município de São Paulo.
A análise dos requerimentos é feita pela Comissão de Defesa da Autuação (CDA), nomeada pelo Diretor do DSV, que é o responsável pela decisão final dos requerimentos de defesa da autuação.


Possíveis resultados do requerimento

Deferido = a penalidade de multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado. Significa que sua defesa foi acolhida. O proprietário do veículo receberá um comunicado com o resultado da análise do seu requerimento.
 
Indeferido = a penalidade de multa será aplicada e o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação do indeferimento de sua defesa e o valor da multa a ser pago. Significa que sua defesa não foi acolhida, que a autuação foi mantida e a penalidade será aplicada.
 
Rejeitado administrativamente = o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação “Rejeitado administrativamente” e seu motivo.
Exemplos de rejeição: falta de documento exigido, alegação de veículo vendido e não transferido, a assinatura do requerimento não confere com o documento de identidade, o requerimento não trata de defesa da autuação, etc.


Informações Gerais:
Não é necessário apresentar Requerimento de Defesa da Autuação para depois poder apresentar Recurso para a JARI. O interessado pode aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito e apresentar diretamente seu Recurso para a JARI, com suas alegações, motivos e justificativas para o cancelamento da penalidade de multa.
 
Caso o Requerimento de Defesa da Autuação seja Deferido, os pontos relativos à infração de trânsito são automaticamente cancelados e não serão computados no prontuário do condutor nem do proprietário.
 
Não se deve confundir autuação com multa. A autuação consiste no preenchimento do Auto de Infração pelo agente ou pela autoridade de trânsito, noticiando o cometimento de uma infração, enquanto que a multa é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito competente. Assim, toda multa é precedida por uma autuação, mas nem toda autuação é sucedida pela aplicação de uma penalidade de multa.


AGORA VAMOS AO REQUERIMENTO QUE VOCÊ PODE BAIXAR AQUI: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/requerimento_1317827293.xls


É uma planilha em excell que você deve habilitar apara edição lá no alto e depois preencher corretamente de forma educada, resumida e clara, sem muitas justificativas.


Por exemplo: Venho solicitar a analise desse auto dessa infração, pois nesse da, tive que sinalização para entrar a direita numa rua permitida, poucos metros antes e adentrei a faixa exclusiva de ônibus, pois não há como mudar de faixa abruptamente. No entanto fui autuado,, embora não seja proibido. O percurso foi, ................ Agradeço desde já sua atenção e em anexo estão os documentos necessários.







Esse é o formulário que você vai preencher e depois imprimir. Os dados você encontra nos seus documentos, na notificação, nos documentos do carro.


Imprima, coloque data e assine como no seu documento.


Se fizer manuscrito, escreva legível.


- Pegue esse formulário.
- Um envelope grande,
- Tire cópias simples da notificação, seu RG, sua CNH (carteira de motorista), documento do carro.
- Se quiser um comprovante de endereço,




Aconselho a ir no Google Maps, no endereço do local da autuação e ir andando com a câmera em modo viewer e imprimir a área em questão para que o DSV possa ver o local e as placas contidas na área. Não exagere, umas 8 páginas no máximo.


Se for postar no correio, pode ser você, caso mande um procurador pessoalmente, esse deverá ter uma procuração específica sua com firma reconhecida.


Coloque no envelope seu nome e endereço no remetente e no Endereçado, o seguinte:

Ao DSV - departamento de Operação de Sistema Viário
Caixa Postal 11.090
CEP 05422-970
São Paulo - SP


Esse endereço é exclusivo para defesa.

Por favor, não adianta mentir e procurar justificativa inconsistente.

Para acompanhar depois acesse, leia as instruções abaixo


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/multas/pagamento_e_andamento_e_resultado/index.php?p=6061


Boa sorte.



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